Adesão à ata de Registro de Preços

LIMBO PREVIDENCIÁRIO E SUAS CONSEQUÊNCIAS


O Limbo Previdenciário: À Margem dos Direitos Trabalhistas e Previdenciários


por Erik Janson Vieira Coelho - 03/05/2024

Introdução


No contexto complexo das relações de trabalho, há um fenômeno que pode afetar significativamente tanto o trabalhador quanto o empregador: o limbo previdenciário.


Este termo, muitas vezes desconhecido ou mal compreendido, refere-se a uma situação delicada em que o trabalhador se encontra sem receber os benefícios previdenciários devidos, gerando impactos tanto para sua saúde financeira quanto para a dinâmica da relação empregatícia.


Neste artigo, vamos explorar em detalhes o significado do termo "limbo", como ele se aplica ao contrato de trabalho e quais são suas consequências tanto para o trabalhador quanto para o empregador.




O Significado da Palavra "Limbo"


Antes de adentrarmos no contexto previdenciário, é importante compreender o significado da palavra "limbo". De origem latina, "limbus" significa "beira", "borda" ou "fronteira". Na esfera religiosa, o termo é associado a um estado intermediário entre o Céu e o Inferno. No contexto jurídico, "limbo" é utilizado para descrever uma situação de indefinição ou falta de resolução.


No âmbito do direito do trabalho e previdenciário, quando o trabalhador se encontra em limbo previdenciário, ele fica à margem tanto do direito do trabalho quanto do direito previdenciário. Isso significa que ele se encontra em uma situação de indefinição, em que não está apto para trabalhar, mas também não é considerado elegível para receber os benefícios previdenciários. É como se estivesse em uma "borda" entre os dois sistemas jurídicos, sem ter seus direitos plenamente reconhecidos por nenhum deles.


Nesse estado de limbo, o trabalhador enfrenta uma série de desafios e incertezas, sem saber a quem recorrer para resolver sua situação. Ele se vê privado tanto da proteção e dos benefícios trabalhistas quanto dos direitos e assistência previdenciária, o que pode gerar consequências adversas para sua saúde financeira, emocional e física.


Portanto, é fundamental que o trabalhador em limbo previdenciário busque orientação jurídica especializada para entender seus direitos e tomar as medidas necessárias para garantir sua proteção e assistência durante esse período delicado. Ao mesmo tempo, é importante que os órgãos competentes e as partes envolvidas no processo reconheçam a gravidade dessa situação e trabalhem em conjunto para encontrar soluções que atendam às necessidades e aos direitos do trabalhador.



O Limbo Previdenciário no Contrato de Trabalho


No âmbito do direito do trabalho e previdenciário, o termo "limbo previdenciário" descreve uma situação delicada em que o trabalhador se encontra impossibilitado de trabalhar devido a problemas de saúde, porém não é considerado apto para receber os benefícios previdenciários, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Essa condição ocorre quando há uma discrepância entre a avaliação médica da empresa e a do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), resultando em uma "borda" entre os direitos trabalhistas e previdenciários.


É nesse impasse que o trabalhador fica à margem tanto do direito do trabalho quanto do direito previdenciário. Enquanto o contrato de trabalho ainda está vigente, o trabalhador enfrenta dificuldades financeiras e incertezas sobre seu futuro profissional e financeiro. Para piorar, ele se vê privado tanto da proteção e dos benefícios trabalhistas quanto dos direitos e assistência previdenciária.


É importante destacar que, caso seja o próprio trabalhador quem se sinta incapaz de trabalhar, e não a empresa, o limbo previdenciário não ocorre, conforme entendimento de nossos tribunais:


INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE RETORNAR AO TRABALHO, POR PARTE DO EMPREGADO. A situação revelada pelos elementos probatórios é de que o reclamante não tinha intenção de voltar ao trabalho, porque ele próprio não se considerava apto, tanto que insistiu, junto ao INSS e judicialmente, na prorrogação do benefício previdenciário.Não se configura, portanto, a hipótese de limbo jurídico previdenciário, na medida em que não restou comprovado o animus de retorno ao trabalho, por parte do empregado.Ademais, no caso dos autos, foi a autarquia previdenciária, e não a reclamada, a causadora dos problemas decorrentes da falta de salários/benefícios previdenciários, posto que o autor ainda estava doente, tanto que foi reconhecido, pela Justiça Federal (processo nº 0000328-26.2020.4.03.6331), o direito do reclamante ao recebimento das prestações do auxílio doença relativamente ao período de 31/10/2019 até 19/11/2021. Recurso provido. (TRT-15 - RORSum: 00101158120215150073 0010115-81.2021.5.15.0073, Relator: OLGA AIDA JOAQUIM GOMIERI, 1ª Câmara, Data de Publicação: 23/07/2021)

LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RETORNO AO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA RECUSA DO EMPREGADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. O limbo jurídico previdenciário ocorre quando, após cessação do benefício previdenciário, o empregador, por considerar o empregado inapto, não admite o retorno às atividades, reencaminhando-o ao INSS, de modo que o obreiro permanece sem perceber qualquer valor do órgão previdenciário ou do empregador. No caso, não há provas de que a autora tenha tentado retornar ao trabalho e que tenha sido impedida pelo seu empregador. Recurso da autora a que se nega provimento. (TRT-3 - ROT: 00108470920215030037 MG 0010847-09.2021.5.03.0037, Relator: Paula Oliveira Cantelli, Data de Julgamento: 14/06/2022, Quarta Turma, Data de Publicação: 15/06/2022.)

LIMBO PREVIDENCIÁRIO NÃO CONFIGURADO. Na hipótese, não se trata do chamado "limbo previdenciário", o qual necessita, para sua caracterização, da recusa sistemática do INSS em conceder o benefício previdenciário, e, em contrapartida, a negativa reiterada do empregador em receber de volta a empregada. Não evidenciada a prática de ato ilícito, por parte da reclamada. Não demonstrado que a reclamante tenha tido a intenção de retornar ao trabalho, após a alta previdenciária, sendo que as condições de saúde da reclamada, as quais inclusive deram ensejo a sua interdição, corroboram tal conclusão. (TRT-2 10006551520215020332 SP, Relator: ADRIANA PRADO LIMA, 11ª Turma - Cadeira 1, Data de Publicação: 16/05/2022)


Essa condição de indefinição legal demanda uma abordagem cuidadosa e proativa para mitigar seus impactos e encontrar soluções que protejam os direitos e interesses de todas as partes envolvidas.



Consequências para o Trabalhador


Para o trabalhador, as consequências do limbo previdenciário podem ser devastadoras. Além de enfrentar problemas de saúde que o impedem de desempenhar suas funções no trabalho, ele se vê privado dos benefícios previdenciários que seriam essenciais para garantir sua subsistência durante o afastamento. Como resultado, o trabalhador enfrenta dificuldades financeiras, estresse e incertezas quanto ao seu futuro profissional.


Diante dessa situação complexa, é fundamental que o trabalhador busque auxílio jurídico especializado para orientá-lo sobre os melhores passos a serem tomados. Um advogado especializado em direito do trabalho e previdenciário poderá analisar detalhadamente o caso e propor ações adequadas para a defesa dos direitos do trabalhador.


Em alguns casos, pode ser necessário ingressar com uma ação contra o empregador, buscando garantir o pagamento dos salários e benefícios devidos durante o período de afastamento. Em outros casos, a demanda pode ser direcionada ao INSS, com o objetivo de reverter a decisão de indeferimento do benefício previdenciário.


Independentemente do caminho a ser seguido, contar com o apoio de um advogado especializado é essencial para assegurar que o trabalhador tenha seus direitos protegidos e possa obter a assistência necessária para enfrentar essa fase desafiadora. Portanto, diante do limbo previdenciário, buscar orientação jurídica adequada é o primeiro passo para buscar a resolução adequada do problema e garantir a justiça para o trabalhador.



Consequências para o Empregador


Para o empregador, o limbo previdenciário apresenta uma série de desafios que exigem uma abordagem estratégica e proativa. Diante dessa situação delicada, é fundamental adotar medidas preventivas e buscar assessoria jurídica especializada para mitigar os riscos e proteger os interesses da empresa.


Uma das primeiras medidas a serem tomadas é a produção de provas documentais que possam afastar o limbo previdenciário. Documentar de forma detalhada e precisa todas as informações relacionadas ao estado de saúde do trabalhador, incluindo laudos médicos, atestados e comunicações formais, pode ser crucial para evitar disputas e contestações futuras.


Além disso, é importante que o empregador esteja ciente da possibilidade de ser condenado ao pagamento de danos morais caso seja comprovado que sua conduta contribuiu para a situação de limbo previdenciário do trabalhador. Nesse sentido, é essencial adotar práticas de gestão de saúde e segurança no trabalho que estejam em conformidade com a legislação vigente e que demonstrem o compromisso da empresa com o bem-estar de seus colaboradores.


Diante dessas complexidades, contar com o apoio de uma assessoria jurídica preventiva é fundamental para orientar o empregador sobre as melhores práticas a serem adotadas e para proteger a empresa de possíveis litígios e prejuízos financeiros. Investir em uma gestão eficiente e responsável é essencial para garantir a segurança jurídica e o bom funcionamento das relações de trabalho na empresa.