Rescisão indireta do contrato de trabalho
Informações sobre a rescisão indireta prevista no art. 483 da CLT: o que é, em quais hipóteses pode ser discutida, quais são seus efeitos e quais cuidados observar antes de pedir demissão ou deixar o emprego.
Fale com o escritórioA caracterização da rescisão indireta depende das circunstâncias concretas de cada caso.
Rescisão indireta e pedido de demissão
Diante de problemas no trabalho, é comum que o empregado pense em pedir demissão. Em determinadas situações, porém, faltas cometidas pelo empregador podem permitir a discussão da chamada rescisão indireta, que tem consequências diferentes.
Isso não significa que toda dificuldade no trabalho dê esse direito automaticamente: o enquadramento depende do que aconteceu, da gravidade da situação e das provas disponíveis.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta é uma forma de término do contrato de trabalho discutida quando determinadas condutas do empregador podem configurar falta grave prevista na legislação. As hipóteses estão no art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em termos simples: assim como o empregador pode dispensar o empregado por justa causa quando ele comete uma falta grave, o empregado pode pleitear o encerramento do contrato quando a falta grave é cometida pelo empregador.
Quando a rescisão indireta é reconhecida, o término do contrato passa a ter, em regra, as consequências de uma dispensa sem justa causa. O reconhecimento, porém, depende das circunstâncias concretas e das provas disponíveis.
Hipóteses previstas no art. 483 da CLT
Dependendo das circunstâncias, situações como as abaixo podem ser discutidas como fundamento de uma rescisão indireta.
- Salários atrasados ou não pagos Atrasos reiterados ou falta de pagamento de salário.
- FGTS não depositado Depósitos ausentes ou irregulares, que podem ser conferidos no extrato do FGTS.
- Descumprimento de obrigações do contrato Obrigações previstas no contrato ou na lei que deixam de ser cumpridas pelo empregador.
- Exposição a perigo considerável Situações que colocam o trabalhador em risco de mal considerável.
- Serviços alheios ao contrato Exigência de serviços superiores às forças do trabalhador, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato.
- Rigor excessivo Tratamento com rigor excessivo por parte do empregador ou de superiores hierárquicos.
- Ofensas e agressões Atos lesivos da honra e da boa fama do trabalhador ou de pessoas de sua família, ou ofensas físicas, praticados pelo empregador ou por seus prepostos.
- Redução do trabalho por peça ou tarefa Redução do trabalho, quando remunerado por peça ou tarefa, que afete sensivelmente o salário.
Nenhuma dessas situações gera, por si só, o reconhecimento automático da rescisão indireta. Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando os fatos e as provas disponíveis.
Rescisão indireta é a mesma coisa que pedir demissão?
Não. São situações diferentes, com consequências diferentes.
Pedido de demissão
O empregado manifesta a intenção de encerrar o contrato por decisão própria.
Rescisão indireta
O empregado busca o reconhecimento de que determinadas faltas graves cometidas pelo empregador justificam o encerramento do vínculo, nas condições previstas pela legislação.
A rescisão indireta não é reconhecida automaticamente: ela depende da comprovação da falta grave e, quando não há acordo, de decisão da Justiça do Trabalho.
Quais são os efeitos do reconhecimento?
Quando a rescisão indireta é reconhecida, aplicam-se, em regra, as verbas próprias de uma dispensa sem justa causa, conforme o caso, como:
- Saldo de salário
- Aviso-prévio
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e/ou proporcionais, acrescidas de 1/3
- Liberação dos depósitos do FGTS
- Indenização de 40% sobre o FGTS
- Seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais
As verbas efetivamente devidas dependem do contrato, do tempo de serviço, dos valores já pagos e das particularidades de cada situação.
Preciso parar de trabalhar?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes, e a resposta depende do caso concreto.
A CLT prevê que, em algumas hipóteses, como o descumprimento das obrigações do contrato, o empregado pode pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço. Em outras situações, deixar de comparecer ao trabalho pode trazer consequências jurídicas relevantes.
Por isso, antes de deixar o emprego, pedir demissão ou deixar de comparecer ao trabalho, é prudente compreender as consequências jurídicas de cada alternativa.
Como funciona o atendimento
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Contato inicial
O contato pode ser feito pelo WhatsApp ou por telefone. O atendimento presencial é feito mediante agendamento.
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Análise individual
O advogado responsável examina os fatos relatados e os documentos disponíveis.
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Orientação jurídica
São explicadas as alternativas juridicamente possíveis, com seus riscos e limitações.
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Decisão informada
A decisão sobre qualquer medida cabe a você, depois de compreender as alternativas.
Documentos que costumam ser relevantes
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- Contrato de trabalho, se houver
- Contracheques
- Extrato do FGTS
- Documentos relacionados à jornada
- Mensagens, e-mails ou outros registros relevantes
- Documentos relacionados à situação específica
Não é necessário reunir todos esses documentos antes do atendimento.
Perguntas frequentes sobre rescisão indireta
É uma forma de término do contrato de trabalho discutida quando o empregador comete uma falta grave prevista no art. 483 da CLT. Quando reconhecida, o encerramento do vínculo segue, em regra, as consequências de uma dispensa sem justa causa.
O art. 483 da CLT prevê hipóteses como descumprimento das obrigações do contrato, exigência de serviços alheios ao contrato ou superiores às forças do trabalhador, rigor excessivo, exposição a perigo considerável, ofensas à honra e agressões físicas. Se a situação justifica a rescisão indireta depende das circunstâncias e das provas de cada caso.
A ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS é uma das situações frequentemente discutidas como descumprimento das obrigações do contrato. A análise considera, entre outros pontos, o período e a extensão da irregularidade.
Atrasos reiterados ou a falta de pagamento de salários podem caracterizar descumprimento das obrigações do contrato. Frequência, duração e circunstâncias dos atrasos são levadas em conta na avaliação.
Não. No pedido de demissão, o empregado decide encerrar o contrato. Na rescisão indireta, busca-se o reconhecimento de que faltas graves do empregador justificam o encerramento do vínculo, com consequências diferentes.
Depende. A CLT prevê que, em algumas hipóteses, como o descumprimento das obrigações do contrato, o empregado pode pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço. Em outras situações, deixar de trabalhar pode trazer consequências jurídicas relevantes, o que recomenda cautela antes de qualquer decisão.
As provas são importantes, porque em regra a falta grave alegada precisa ser demonstrada. Podem servir documentos, extratos, mensagens e testemunhas, entre outros. A suficiência das provas é avaliada caso a caso.
Não. O reconhecimento depende dos fatos, das provas e, quando não há acordo, da decisão da Justiça do Trabalho. Nenhuma orientação jurídica pode garantir o resultado de um processo.
Não é possível indicar um prazo exato. O tempo varia conforme a complexidade do caso, as provas necessárias, a possibilidade de acordo, a vara do trabalho responsável e eventuais recursos.
Contato com o escritório
Para informações sobre atendimento, o escritório pode ser contatado pelo WhatsApp. Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando os fatos e as provas disponíveis.
Entre em contato para informações sobre atendimentoConteúdo de caráter exclusivamente informativo, que não substitui a análise individual de cada situação por um advogado e não representa promessa ou garantia de resultado. Erik Janson — OAB/ES 19.910.